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Decisão do STJ - Sintra - 02/10/2013 11:54 Pessoal, me apressei em publicar, pensando que se trata de assunto de interesse de todos. Bom proveito. / 8:28 \ Judiciário STJ: fabricante também é responsável por deslizes das concessionárias de automóveis Se uma concessionária de automóveis criar algum problema para o consumidor na compra de um veículo, a montadora pode ser responsabilizada. O STJ acaba de criar jurisprudência neste tema, em julgamento do caso de um cliente da Mirafiori, concessionária Fiat em São Paulo. Ele comprou um Fiat Palio num consórcio da Mirafiori. O carro não foi entregue e o consumidor entrou com a ação também contra a Fiat, o fabricante, embora ela não seja dona da concessionária. O cliente prejudicado receberá de volta o dinheiro pago, além dos danos materiais. A Quarta Turma do STJ confirmou a responsabilidade da Fiat, o que forma jurisprudência para, em casos semelhantes, dizer que o fabricante responde sempre por problemas advindos de compra de automóveis nas concessionárias. Para o STJ, ao estampar determinada marca, a concessionária apresenta-se sempre como parceira do fabricante, em quem o cliente deposita a confiança. Por Lauro Jardim RE: Decisão do STJ - Admin - 03/10/2013 00:41 Por favor, colocar o link da matéria. Sobre a matéria... excelente notícia para nós! Já estava na hora das fábricas assumirem as besteiras que suas representantes fazem, pois se uma concessionária é representante de uma marca, ostentando sua logomarca/seu símbolo, a fábrica tem que ser co-responsável por qualquer coisa que aconteça, e finalmente a justiça funcionou para o lado mais fraco! RE: Decisão do STJ - Sintra - 03/10/2013 11:40 Vai na íntegra, conforme solicitado: http://veja.abril.com.br/blog/radar-on-line/ \ Judiciário Fabricante responsável Fiat: responsabilizada Se uma concessionária de automóveis criar algum problema para o consumidor na compra de um veículo, a montadora pode ser responsabilizada. O STJ acaba de criar jurisprudência neste tema, em julgamento do caso de um cliente da Mirafiori, concessionária Fiat em São Paulo. Ele comprou um Fiat Palio num consórcio da Mirafiori. O carro não foi entregue e o consumidor entrou com a ação também contra a Fiat, o fabricante, embora ela não seja dona da concessionária. O cliente prejudicado receberá de volta o dinheiro pago, além dos danos materiais. A Quarta Turma do STJ confirmou a responsabilidade da Fiat, o que forma jurisprudência para, em casos semelhantes, dizer que o fabricante responde sempre por problemas advindos de compra de automóveis nas concessionárias. Para o STJ, ao estampar determinada marca, a concessionária apresenta-se sempre como parceira do fabricante, em quem o cliente deposita a confiança. Por Lauro Jardim Tags: carros, Fiat, STJ RE: Decisão do STJ - alissonhouri - 04/10/2013 02:02 A materia não deixa claro se essa foi primeira decisão assim de uma turma do STJ (mas tbm só li aqui no clube, não abri o link). Pq se for isso não torna ele (o acordão) jurisprudencia, pode ate ser alegada em uma posterior ação, mas, jurisprudência é outra coisa, se foi a primeira vez isso é só uma decisão que vale apenas para aquele caso em específico. Agora se não é a primeira decisão aí sim pode se formar jurisprudência, pq ela não é declarada, ela é sub entendida. O conceito de jurisprudência é: Várias deicsões harmônicas e sucessivas dos tribunais. Nesse caso do STJ seriam varias decisões harmônicas e sucessivas das turmas do tribunal. Em termos bem "chulos" jurisprudencia é um jeito de vc fazer uma pressão do tipo: Cara ta todo mundo decidindo assim, vc vai ser o unico do contra? vao reformar sua decisão, decide igual todo mundo logo vai". Pq quando vc julga de acordo com uma jurisprudencia ja consolidada não cabe recurso, e em cima de qualquer decisão fora jurisprudencia consolidada cabe. RE: Decisão do STJ - Admin - 04/10/2013 10:46 Existe também as súmulas do STJ, mas nunca consegui entender direito como elas funciona, você sabe explicar? RE: Decisão do STJ - Sintra - 04/10/2013 11:52 1 - Respeitando as importantes opiniões emitidas, todavia, se é já jurisprudência ou não, de fato se constitui a Decisão do E. STJ em IMPORTANTE(em maiúsculas, mesmo) argumento para qualquer consumidor que pretenda mover Ação contra uma Concessionária, pois já usará tal entendimento do STJ como motivação a substanciar o seu pleito. O que se apresenta, por conseguinte, em considerável possibilidade de sucesso; 2 - Súmula, ou Decisão Sumulada é um instrumento que os Tribunais usam para obter uma Decisão uniforme em seus Acórdãos. Por exemplo no caso analisado: Se houver continuidade de tal tipo de Ação e que chegue ao STJ, mesmo que contra outras fábricas e concessionárias, poderão os Ministros, ou Desembargadores( se de Tribunais Regionais) emitirem uma Súmula a partir da qual todos os casos serão tratados da mesma forma. Como consequência, a Súmula também s serve para as Sentenças nas Varas, onde os Juízes poderão seguir aqueles entendimentos sumulados. Espero ter colaborado. |